JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVOSTF-ARE-1615285-AgR

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública de ressarcimento ao erário. Acumulação indevida de proventos de aposentadoria

Relator
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
15/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Número
STF-ARE-1615285-AgR

Ementa

Ementa: Direito do constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública de ressarcimento ao erário. Acumulação indevida de proventos de aposentadoria. Dolo e má-fé assentados pela Corte de origem. Declaração inverídica perante a Administração Pública. Imprescritibilidade. Tema 897 da repercussão geral. Inaplicabilidade do tema 666/STF. Alegação de mero ilícito civil ou ausência de subsunção típica na lei de improbidade administrativa. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Incidência da súmula 279 do STF. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 897 da Repercussão Geral (RE 852.475), fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com esteio no acervo fático-probatório da causa, reconheceu de forma expressa a ilicitude da acumulação de duas aposentadorias estatutárias e a presença de dolo e manifesta má-fé na conduta do recorrente, que prestou declaração falsa para omitir vínculo funcional e induzir a Administração Pública a erro, caracterizando ato de improbidade gerador de lesão ao erário e enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992). 3. Dissentir das conclusões assentadas pela Corte a quo para afastar o elemento subjetivo do dolo, reclassificar a conduta como mero ilícito civil prescritível (Tema 666/STF) ou perquirir a estrita subsunção do ato aos preceitos da Lei nº 8.429/1992 demandaria o revolvimento da moldura fática e o reexame da legislação infraconstitucional de regência, providências inadmissíveis em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Precedentes. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Origem: MG - MINAS GERAIS