Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública de ressarcimento ao erário. Acumulação indevida de proventos de aposentadoria
- Relator
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 15/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1615285-AgR
Ementa
Ementa: Direito do constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública de ressarcimento ao erário. Acumulação indevida de proventos de aposentadoria. Dolo e má-fé assentados pela Corte de origem. Declaração inverídica perante a Administração Pública. Imprescritibilidade. Tema 897 da repercussão geral. Inaplicabilidade do tema 666/STF. Alegação de mero ilícito civil ou ausência de subsunção típica na lei de improbidade administrativa. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Incidência da súmula 279 do STF. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 897 da Repercussão Geral (RE 852.475), fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com esteio no acervo fático-probatório da causa, reconheceu de forma expressa a ilicitude da acumulação de duas aposentadorias estatutárias e a presença de dolo e manifesta má-fé na conduta do recorrente, que prestou declaração falsa para omitir vínculo funcional e induzir a Administração Pública a erro, caracterizando ato de improbidade gerador de lesão ao erário e enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992). 3. Dissentir das conclusões assentadas pela Corte a quo para afastar o elemento subjetivo do dolo, reclassificar a conduta como mero ilícito civil prescritível (Tema 666/STF) ou perquirir a estrita subsunção do ato aos preceitos da Lei nº 8.429/1992 demandaria o revolvimento da moldura fática e o reexame da legislação infraconstitucional de regência, providências inadmissíveis em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Precedentes. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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