Direito à saúde. Agravo interno no recurso extraordinário. Regras de competência. Tema 793/stf
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 15/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Número
- STF-RE-1591825-AgR
Ementa
EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRAS DE COMPETÊNCIA. TEMA 793/STF. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. 1. O Tribunal de origem deixou de direcionar, conforme o caso concreto, o cumprimento das regras de repartição de competências e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 2. A interpretação do Tema 793-RG deve observar o direcionamento necessário da demanda judicial ao ente responsável pela prestação específica pretendida. 3. A União deverá obrigatoriamente ser chamada a participar no polo passivo das lides em que for legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal, ainda que isso signifique deslocamento de competência, e a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas. 4. O acórdão de origem divergiu da jurisprudência desta CORTE, aplicando de forma indevida o Tema 793-RG, devendo ser encaminhado o processo à Justiça Federal, diante da necessidade de a União integrar o polo passivo da demanda, sem prejuízo da manutenção do Estado, em conformidade com a responsabilidade solidária dos Entes Federados. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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