Primeira Turma
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO
- Número
- STF-Ext-1925-ED
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O Embargante busca, na verdade, rediscutir pontos já decididos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, invocando fundamentos que, a pretexto de sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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