JurisFonte
STFCriminalAG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSSTF-RHC-276095-AgR

Pedido de absolvição. Reexame do conjunto probatório. Inviabilidade. Redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas. Inaplicabilidade

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Número
STF-RHC-276095-AgR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pleiteia-se a absolvição pelo crime de associação para o tráfico de drogas, assim como a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instância ordinária concluiu pela suficiência do conjunto probatório que embasou a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário demandaria minuciosa reanálise de questões fáticas, providência incompatível com esta via processual. 4. É da jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que “A condenação por integrar associação criminosa para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei de Drogas) é, por si só, fator mais do que suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06” (RHC 128.452, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 21/10/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Origem: SC - SANTA CATARINA