JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-99008-AgR

Agravo interno na reclamação. Trânsito em julgado. Incidência da súmula 734 do STF. Recurso desprovido

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-99008-AgR

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta usurpação da competência desta SUPREMA CORTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inviável o processamento da presente Reclamação em face da incidência do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”). IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

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