Agravo interno na reclamação. Ausência de cópia do ato reclamado. Extinção liminar do processo. Recurso desprovido
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-98707-AgR
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO RECLAMADO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao que decidido por esta CORTE nos autos da ADPF 405, Rel. Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe 30/6/2021; e da ADPF 485, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe 4/2/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC prevê, no § 2º do art. 988, que “a Reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal”. No caso, a parte reclamante não apresentou a cópia do ato reclamado, o que inviabiliza a análise do pedido. 4. Ante a ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da demanda, a extinção do processo é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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- Origem: MA - MARANHÃO
