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STFCívelAG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSSTF-RHC-276055-AgR

Matérias suscitadas não examinadas pelo superior tribunal de justiça. Supressão de instância. Alegação de cerceamento de defesa

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Número
STF-RHC-276055-AgR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente “denunciado pela prática de organização criminosa; crime contra a economia popular; extorsão majorada e lavagem de dinheiro”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se que “o recorrente foi compelido a apresentar Resposta à Acusação sem acesso integral aos elementos de prova já documentados pela acusação”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão impugnado não examinou as questões específicas suscitadas pela defesa, em razão da superveniência da sentença condenatória, circunstância que impede sua apreciação por esta SUPREMA CORTE, sob pena de supressão de instância. De todo modo, não se verifica, pelo que se depreende dos autos e nesta via estrita, o apontado cerceamento de defesa, especialmente porque “não houve recusa de acesso às mídias” e “a defesa dispôs de prazo suficiente para a resposta [à acusação]”. Além disso, a alegada nulidade remonta à fase inicial do processo, cuja instrução prosseguiu até a prolação de sentença. 4. O impetrante tampouco indicou de que modo a abertura de novo prazo para apresentação de outra resposta à acusação beneficiaria o paciente, razão por que não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para aferir eventual prejuízo decorrente da alegada nulidade, com vistas a invalidar a sentença condenatória. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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