JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-98971-AgR

Agravo regimental na reclamação. Alegada ofensa ao tema 184-RG. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-98971-AgR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 184-RG. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada violação aos precedentes firmados por esta SUPREMA CORTE no Tema 184-RG (RE 593.727/MG) e nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 988, § 5º, II, do CPC exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando fundada na alegada inobservância de precedente firmado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral, requisito não satisfeito no caso. 4. O entendimento firmado nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias, quanto ao controle jurisdicional da legalidade da investigação e à salvaguarda dos direitos individuais, não ampara a pretensão. A aferição do alegado excesso de prazo da investigação exige o exame das circunstâncias do caso concreto, matéria própria das instâncias ordinárias e incompatível com a via da Reclamação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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