Agravo regimental na reclamação. Alegada ofensa ao tema 184-RG. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-98971-AgR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 184-RG. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada violação aos precedentes firmados por esta SUPREMA CORTE no Tema 184-RG (RE 593.727/MG) e nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 988, § 5º, II, do CPC exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando fundada na alegada inobservância de precedente firmado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral, requisito não satisfeito no caso. 4. O entendimento firmado nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias, quanto ao controle jurisdicional da legalidade da investigação e à salvaguarda dos direitos individuais, não ampara a pretensão. A aferição do alegado excesso de prazo da investigação exige o exame das circunstâncias do caso concreto, matéria própria das instâncias ordinárias e incompatível com a via da Reclamação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
