JurisFonte
STFCriminalAG.REG. NO HABEAS CORPUSSTF-HC-275958-AgR

Regime prisional mais gravoso. Fundamentação idônea. Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça. Supressão de instância

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Número
STF-HC-275958-AgR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, § 1º, I, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia o reconhecimento da ilicitude das interceptações telefônicas, a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a fixação do regime inicial semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de circunstância judicial desfavorável, que também motivou a exasperação da pena-base, justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Precedentes. 4. Matérias não examinadas pela instância antecedente não podem ser conhecidas originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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