JurisFonte
STFCívelEMB.DECL. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-96940-ED

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegada ofensa à autoridade da decisão proferida no tema 788-RG

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-96940-ED

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO TEMA 788-RG. AUSÊNCIA DE ATO RECLAMADO PASSÍVEL DE CONFRONTO COM O PARADIGMA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou seguimento à Reclamação, recebidos como Agravo Regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se violação à autoridade da decisão proferida por esta SUPREMA CORTE no julgamento do Tema 788-RG (ARE 848.107). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pronunciamento da autoridade reclamada sobre a matéria veiculada na Reclamação impede o reconhecimento de afronta à autoridade desta SUPREMA CORTE, por inexistir ato concreto passível de confronto com o paradigma invocado. 4. A Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou atalho processual para a submissão direta da controvérsia a esta SUPREMA CORTE. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.

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