Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Restituição do indébito tributário reconhecido em sede de mandado de segurança
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Número
- STF-ARE-1613379-AgR
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser possível a restituição do indébito tributário reconhecido em sede de Mandado de Segurança por meio de precatório. 2. A restituição do indébito tributário, por decisão proferida em mandado de segurança, deve ser feita mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso, e deve abranger unicamente o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva. 3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta CORTE, devendo ser reformado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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- Origem: PR - PARANÁ
