JurisFonte
STFTributárioAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVOSTF-ARE-1613379-AgR

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Restituição do indébito tributário reconhecido em sede de mandado de segurança

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Número
STF-ARE-1613379-AgR

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser possível a restituição do indébito tributário reconhecido em sede de Mandado de Segurança por meio de precatório. 2. A restituição do indébito tributário, por decisão proferida em mandado de segurança, deve ser feita mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso, e deve abranger unicamente o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva. 3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta CORTE, devendo ser reformado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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