JurisFonte
STFCriminalAG.REG. NO HABEAS CORPUSSTF-HC-276010-AgR

Matéria suscitada não examinada pela instância antecedente. Supressão de instância. Inviabilidade

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Número
STF-HC-276010-AgR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado em razão da prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, do Código Penal) e cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, II, do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “a nulidade da decisão de pronúncia”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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