Matérias suscitadas não examinadas pelo superior tribunal de justiça. Supressão de instância
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Número
- STF-RHC-275809-AgR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 1 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direito, pela prática do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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- Origem: SP - SÃO PAULO
