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STFConstitucionalAG.REG. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-98943-AgR

Agravo interno na reclamação. Ausência de estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado. Recurso desprovido

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-98943-AgR

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI 6.341 MC-Ref, Redator para o acórdão Min. EDSON FACHIN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífico o entendimento desta CORTE no sentido de que a estrita aderência, entre o ato impugnado e o parâmetro de controle indicado como violado, é requisito essencial para a admissibilidade do instrumento constitucional da reclamação. 4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/02/2013). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

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  • Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
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