Agravo interno na reclamação. Rediscussão de matéria já submetida à análise por esta corte. Inviabilidade. Agravo desprovido
- Relator
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-98475-AgR
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA À ANÁLISE POR ESTA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no Tema 784-RG, RE 796.376, MIN. LUIZ FUX. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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- Origem: MA - MARANHÃO
