STFConstitucionalEMB.DECL. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-98505-ED
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reclamação. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Art. 988, § 5º, II, do CPC
- Relator
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-98505-ED
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
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- Origem: SP - SÃO PAULO
