JurisFonte
STFConstitucionalEMB.DECL. NA RECLAMAÇÃOSTF-Rcl-98505-ED

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reclamação. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Art. 988, § 5º, II, do CPC

Relator
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO
Número
STF-Rcl-98505-ED

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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