Agravo Regimental na Reclamação. Pequena propriedade rural. Bem de família. Impenhorabilidade. Art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República
- Relator
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Número
- STF-Rcl-92484-AgR
Ementa
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Pequena propriedade rural. Bem de família. Impenhorabilidade. Art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República. Tema RG nº 961 (ARE nº 1.038.507/PR): aplicação teratológica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista o reconhecimento de que, na decisão reclamada, foi indevidamente aplicada ao caso dos autos a tese fixada no ARE nº 1.038.507/PR (Tema RG nº 961). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a garantia da impenhorabilidade da pequena propriedade rural e familiar é oponível à execução decorrente de créditos originários de honorários de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Da leitura do texto constitucional (art. 5º, inc. XXVI), a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 4. O ato reclamado está em dissonância com a tese fixada no paradigma ARE nº 1.038.507/PR (Tema RG nº 961), na medida em que os imóveis discutidos nos autos foram objeto de penhora destinada à satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria alheia à questão decidida no referido precedente. 5. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem crédito autônomo decorrente do insucesso em demanda judicial, não se enquadrando na hipótese constitucional de dívida oriunda da atividade produtiva do imóvel, sendo, portanto, inaplicável a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural a tal crédito. 6. A decisão agravada limitou-se a exercer o controle da aplicação correta dos precedentes vinculantes desta Corte, cassando decisão que, a pretexto de interpretar a legislação infraconstitucional, promoveu indevida ampliação de uma garantia constitucional textualmente delimitada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Origem: MT - MATO GROSSO
