JurisFonte
STFConstitucionalAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOSTF-RE-1592355-AgR

Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Tema 1199 da repercussão geral. Irretroatividade. Princípio da continuidade normativa. Incidência

Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Número
STF-RE-1592355-AgR

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA. 1. No Tema 1199 de Repercussão (Recurso Extraordinário com Agravo 843.989), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu que as normas benéficas da Lei 14.230/2021 são irretroativas, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; concluindo que as revogações realizadas pela nova Lei 14.230/2021 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior. 2. Não houve qualquer extirpação do caráter ímprobo da conduta relatada nestes autos, antes tipificada no caput e no art. 11 da Lei 8.429/92, atualmente se subsume ao tipo do art. 9º, caput, da LIA. 3. Inexistiu abolitio criminis, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como continuidade normativo-típica, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 4. A revogação de um determinado tipo não implica, necessariamente, anistia geral de todas as condutas nela tipificadas, haja vista que pelo princípio da continuidade normativo-típica haverá possibilidade de que certas condutas previstas na norma revogada tenham sido objeto da norma revogadora. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Origem: SP - SÃO PAULO