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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000399-07.2021.4.01.4302

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal. Inocorrência. Fraude à execução fiscal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000399-07.2021.4.01.4302

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. REDAÇÃO DA LC 118/2005. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ANTERIOR À ALIENAÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA (JURE ET DE JURE). TEMA 290 DO STJ (RESP 1.141.990/PR). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO PARTICULAR SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ANTERIORIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 290), estabelece que, nas execuções fiscais, a alienação de bens após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa (marco fixado pela LC 118/2005) gera presunção absoluta de fraude à execução, sendo irrelevante a prova de má-fé ou a existência de registro de penhora no órgão de trânsito 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal destinada a comprovar a data de aquisição de veículo quando o embargante não apresenta prova material contemporânea mínima, como contrato com firma reconhecida ou comprovantes bancários de pagamento, mormente diante da ineficácia de prova exclusivamente testemunhal para infirmar presunção legal 3. O contrato particular de compra e venda desprovido de reconhecimento de firma ou registro público não possui data certa perante terceiros (Art. 409, IV, do CPC), não servindo para elidir a presunção de fraude quando a transferência no DETRAN ocorre em data posterior à inscrição do débito em dívida ativa 4. Apelação não provida.

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