JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001327-47.2022.4.01.3000

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Art. 185 do CTN. Tema repetitivo 290 do STJ. Inaplicabilidade da súmula 375 do STJ

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001327-47.2022.4.01.3000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. TEMA REPETITIVO 290 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 290) estabelece que, para alienações ocorridas após a vigência da LC 118/2005, a presunção de fraude à execução fiscal é absoluta e ocorre com a simples inscrição do débito em dívida ativa, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente ou a ausência de registro da penhora. 2. A sentença de adjudicação compulsória possui natureza constitutiva, operando a transferência da propriedade apenas com o seu trânsito em julgado ou registro. Ocorrida a adjudicação em 2014, após a inscrição do débito em 2005, ficou configurada a fraude à execução. 3. A proteção do bem de família (Lei nº 8.009/90) pressupõe a utilização do imóvel para fins residenciais. A indicação de endereço diverso pela embargante e a destinação comercial do bem (galpão) afastam a impenhorabilidade. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação. Brasília
  • na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora