Processual civil embargos de declaração contra acórdão da turma tributário. Mandado de segurança. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
- Número
- TRF1-1001947-80.2018.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). LEI N. 10.168/2000. REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMA 914 DO STF. TESE FUNDADA EM VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS (GATT, GATS E TRIPS). PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. SUPREMACIA DA NORMA CONSTITUCIONAL (ART. 149, § 2º, INCISO II). CARÁTER EXTRAFISCAL DA CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES REJEIÇÃO NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta "conformação técnico-processual", cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas "per relationem" ou "aliunde", demonstra que a(s) embargante(s) resiste(s) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, "mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC" (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração rejeitados.
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