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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1004363-03.2023.4.01.3505

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Art. 185 do CTN. Redação da lc 118/2005. Alienação após a inscrição em dívida ativa. Tema 290 do STJ

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1004363-03.2023.4.01.3505

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. REDAÇÃO DA LC 118/2005. ALIENAÇÃO APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. TEMA 290 DO STJ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A configuração da fraude à execução fiscal rege-se pelo artigo 185 do Código Tributário Nacional, norma especial que se sobrepõe ao regime geral do processo civil. 2. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.141.990/PR (Tema 290), sob o rito dos recursos repetitivos, a alienação de bens ocorrida após a vigência da Lei Complementar 118/2005 é presumidamente fraudulenta se realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. 3. A presunção de fraude tributária é de natureza objetiva e absoluta (jure et de jure), prescindindo da prova de má-fé do adquirente ou da existência de registro prévio da penhora. Inaplicabilidade da Súmula 375 do STJ às execuções de natureza fiscal. 4. No caso, a inscrição do débito em dívida ativa ocorreu em 26/10/2019, enquanto a alienação dos imóveis se deu em 08/11/2019. Demonstrada a anterioridade da inscrição em relação ao negócio jurídico, resta caracterizada a ineficácia da venda perante a Fazenda Pública. 5. A ausência de prova da reserva de bens suficientes para a quitação do débito (parágrafo único do art. 185 do CTN) impõe a manutenção da constrição judicial. 6. Apelação da União Federal provida.

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