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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1005756-80.2020.4.01.3500

Execução fiscal. Conselho profissional. Baixo valor. Tema 1.184/stf. Resolução CNJ nº 547/2024. Extinção do feito. Reforma. Lei nº 12.514/2011

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1005756-80.2020.4.01.3500

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. BAIXO VALOR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA. LEI Nº 12.514/2011. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta pelo CORE-GO contra sentença que extinguiu execução fiscal de R$ 1.221,39 por ausência de interesse de agir, aplicando o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024, dada a inércia processual superior a um ano e a falta de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Consiste em definir se a extinção por baixo valor é o desfecho adequado para execuções fiscais de conselhos profissionais, considerando o regramento específico do arquivamento sem baixa previsto na Lei nº 12.514/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- O STF, no Tema 1.184, assentou a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, visando à eficiência administrativa. 4- Contudo, para os Conselhos de Fiscalização Profissional, o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011 (com redação da Lei nº 14.195/2021) impõe o arquivamento sem baixa na distribuição para dívidas inferiores ao piso legal. 5- Existindo norma especial regulando a consequência da baixa expressividade econômica do crédito dos conselhos, esta prevalece sobre a extinção terminativa, autorizando-se o arquivamento para fins de cobrança extrajudicial. 6- Caso concreto em que o valor é inferior a R$ 10.000,00 e o feito estava paralisado há mais de um ano sem bens localizados, justificando a suspensão da via judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7- Apelação parcialmente provida para determinar o arquivamento sem baixa. Tese de julgamento: "1. As execuções fiscais propostas por Conselhos Profissionais para cobrança de valores inferiores ao mínimo legal devem ser arquivadas sem baixa na distribuição, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 12.514/2011." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV; Lei nº 12.514/2011, art. 8º, § 2º; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.184 (RE 1.355.208); TRF1, AC 1058597-70.2020.4.01.3300.

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