Embargos à execução fiscal. Multa antt. Preclusão consumativa. Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição intercorrente. Lei nº 9.873/1999
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1008558-08.2022.4.01.4300
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ANTT. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/1999. NULIDADE JARI. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1- Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal opostos por empresa de transportes em face da ANTT, sob o fundamento de preclusão consumativa de matérias já decididas em exceção de pré-executividade e inexistência de nulidade no processo administrativo sancionador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de preclusão consumativa quanto às teses de prescrição e nulidade já apreciadas em exceção de pré-executividade; (ii) a configuração da prescrição intercorrente administrativa (Lei nº 9.873/1999); e (iii) a nulidade do processo administrativo por ausência de julgamento pela JARI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- As questões decididas definitivamente em sede de exceção de pré-executividade, ainda que de ordem pública, não podem ser renovadas em embargos à execução em razão da preclusão consumativa, conforme entendimento consolidado do STJ. 4- A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 exige a paralisação do processo administrativo por mais de três anos sem qualquer ato de impulso, situação não comprovada nos autos. 5- A ausência de julgamento colegiado pela JARI não enseja nulidade quando demonstrada a regularidade das notificações e a garantia do contraditório na esfera administrativa, inexistindo prejuízo à defesa. 6- Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando o recurso for integralmente desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7- Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Opera-se a preclusão consumativa em embargos à execução quanto às matérias já decididas em exceção de pré-executividade e não recorridas. 2. A incidência da prescrição intercorrente administrativa requer a prova da inércia administrativa por prazo superior a três anos. 3. Inexiste nulidade por ausência de julgamento pela JARI se preservados o contraditório e a ampla defesa."
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