Ação ordinária. Exame de ordem. Honorários advocatícios. Valor da causa baixo. Verba irrisória. Fixação por apreciação equitativa. Art. 85, § 8º, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1016266-13.2024.4.01.3307
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME DE ORDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA BAIXO. VERBA IRRISÓRIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076 DO STJ. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB em face de sentença que, ao julgar improcedente pedido de revisão de prova, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), resultando em R$ 100,00. 2- O apelante pleiteia a majoração da verba, sustentando a natureza aviltante do valor fixado e requerendo o arbitramento por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3- A questão em discussão consiste em saber se a verba honorária fixada em R$ 100,00 deve ser majorada com base no art. 85, § 8º, do CPC, em razão do valor da causa ser muito baixo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4- O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a fixação de honorários por apreciação equitativa nas causas em que o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 5- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, consolidou a obrigatoriedade da aplicação do § 8º do art. 85 do CPC para evitar o aviltamento da remuneração do advogado em demandas de valor reduzido. 6- No caso concreto, o montante fixado na origem revela-se manifestamente desproporcional ao trabalho realizado, justificando a majoração para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em observância aos critérios de zelo profissional e complexidade da causa. Não viceja a majoração para R$5.000,00. 7- Não incidência de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), dado o provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8- Recurso provido em para e para majorar os honorários advocatícios para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mantida a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Tese de julgamento: "1. É obrigatória a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o critério percentual resultar em valor irrisório, ante o baixo valor da causa ou proveito econômico inexpressivo. 2. A verba honorária deve remunerar dignamente o trabalho do advogado, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- dar parcial provimento ao apelo. Brasília
- na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
