JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1017192-33.2024.4.01.3100

Embargos à execução. Acórdão do tribunal de contas da união. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Tema 899/stf. Lei 9.873/1999. Marcos interruptivos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1017192-33.2024.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA 899/STF. LEI 9.873/1999. MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA DO GESTOR. NEXO DE CAUSALIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DOLO. IRRELEVÂNCIA PARA O RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta por ex-gestor contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título extrajudicial fundado em Acórdão do TCU (Convênio "Teia Cultural"), mantendo a condenação ao ressarcimento de valores por irregularidades na prestação de contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição da pretensão ressarcitória ou intercorrente no processo administrativo; (ii) definir se o gestor comprovou o nexo causal entre os recursos e o objeto executado; (iii) verificar se a ausência de dolo afasta o dever de ressarcir; e (iv) analisar a legalidade dos juros de mora aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível, aplicando-se o regime da Lei nº 9.873/1999 (Tema 899/STF). 4- Não ocorre a prescrição ordinária ou intercorrente quando demonstrada a existência de marcos interruptivos eficazes, consistentes em atos inequívocos de apuração dos fatos, como notas técnicas e pareceres instrutórios proferidos regularmente no processo administrativo. 5- No âmbito do controle externo, incumbe ao gestor o ônus de provar a regular aplicação dos recursos, demonstrando o nexo de causalidade entre as verbas recebidas e as despesas efetuadas. A execução física do objeto sem a devida correlação financeira não elide o débito. 6- O ressarcimento ao erário possui natureza civil e independe da prova de dolo ou má-fé, bastando a demonstração do prejuízo decorrente da má gestão dos recursos públicos. 7- Os juros de mora aplicados conforme a legislação de regência do TCU (Lei nº 8.443/1992) não revestem abusividade, visando a recomposição do erário. 8- Majoram-se os honorários advocatícios em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9- Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas sujeita-se ao regime prescricional da Lei nº 9.873/1999. 2. A existência de atos administrativos inequívocos de apuração interrompe a contagem dos prazos prescricionais ordinário e intercorrente. 3. O dever de ressarcir o erário prescinde da demonstração de dolo ou má-fé, fundamentando-se na responsabilidade do gestor de comprovar o nexo financeiro da despesa."

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