Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Existência de execução fiscal anteriormente ajuizada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1018183-60.2025.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. CONEXÃO POR RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES (ART. 55, § 3º, DO CPC). MESMA ORIGEM FÁTICA E JURÍDICA. PARCELAMENTOS (PERT). LEGITIMIDADE PASSIVA DE TABELIÃ INTERINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS FEITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, devem ser reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, ainda que inexista a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir. 2. Hipótese em que a ação declaratória visa à inexigibilidade de CDAs que, embora distintas das executadas em processo anterior, derivam da mesma relação jurídica matriz: parcelamentos (PERT e Simplificado) firmados pela agravante na condição de interina de serventia notarial. 3. A jurisprudência do STJ e deste TRF1 é pacífica no sentido de que, constatada a conexão entre a execução fiscal e a ação anulatória/declaratória de débito, impõe-se a reunião dos feitos perante o juízo onde proposta a anterior ação executiva, especialmente quando se trata de vara especializada com competência absoluta em razão da matéria. 4. O risco de decisões divergentes sobre a responsabilidade tributária da ex-interina pelos mesmos fatos geradores justifica o declínio da competência para o juízo da execução fiscal, prestigiando a segurança jurídica e a economia processual. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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