Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Crédito não tributário. Veículo. Fraude à execução. Súmula 375/stj
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1018544-33.2024.4.01.4100
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. HONORÁRIOS. TEMA 872/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA em face de sentença que acolheu embargos de terceiro para determinar o levantamento da penhora incidente sobre o veículo TOYOTA/ETIOS SD X, placa OVG3757. 2- O embargante comprovou a aquisição do bem em 09/08/2023, com firma reconhecida, data anterior à inclusão da restrição via RENAJUD, ocorrida apenas em 16/05/2024. 3- O recurso da autarquia busca o reconhecimento de fraude à execução com base no Art. 185 do CTN e a inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4- A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a alienação de veículo ocorrida após a inscrição em dívida ativa de crédito não tributário (multa ambiental), mas antes do registro da constrição, caracteriza fraude à execução; e (ii) a responsabilidade pelos honorários advocatícios em face da resistência da autarquia à pretensão de levantamento da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5- A presunção absoluta de fraude à execução estabelecida no Art. 185 do CTN e no Tema Repetitivo nº 176 do STJ aplica-se exclusivamente a créditos de natureza tributária. 6- Tratando-se de execução de multa administrativa, o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora no órgão competente ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula nº 375 do STJ. 7- A propriedade de bens móveis transfere-se pela tradição (Arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil). Inexistindo restrição registrada ao tempo do negócio jurídico, deve-se preservar o direito do terceiro de boa-fé. 8- Nos termos do Tema Repetitivo nº 872 do STJ, conquanto a inércia do embargante em regularizar o veículo tenha dado causa à constrição, a resistência do exequente ao pedido de levantamento atrai a condenação em honorários sucumbenciais. 9- Fixação da verba honorária mediante delegação ao juízo de origem para acertamento em fase de liquidação, observados os arts. 85, § 4º, II e 516, II, do CPC, bem como os Temas nº 1.076/STJ e 1.255/STF. Majoramento recursal na forma do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10- Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A presunção absoluta de fraude à execução fiscal prevista no Art. 185 do CTN não se aplica a créditos de natureza não tributária, incidindo, nestes casos, a Súmula nº 375 do STJ. 2. A resistência do embargado à pretensão de levantamento de constrição indevida atrai a condenação em honorários sucumbenciais, conforme o Tema nº 872 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 4º, II e § 11, 516, II, 674 e 792; CTN, art. 185; CC, arts. 1.226 e 1.267. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 375; STJ, Tema nº 176 (REsp nº 1.141.990/PR); STJ, Tema nº 872 (REsp nº 1.452.840/SP); TRF1, AC 1010530-67.2021.4.01.3000.
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