Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de imóvel sede da empresa. Possibilidade excepcional. Art. 11, § 1º, da lei 6.830/80. Tema 287/stj
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005937-34.2016.4.01.3502
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 11, § 1º, DA LEI 6.830/80. TEMA 287/STJ. BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. ART. 843 DO CPC. PRESERVAÇÃO DA COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC refere-se, em regra, a bens móveis necessários ao exercício da profissão. Tratando-se de imóvel onde funciona a sede da empresa, a penhora é admitida em caráter excepcional na execução fiscal, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80, desde que inexistentes outros bens e não se trate de bem de família (Tema 287/STJ). 2. Em se tratando de bem imóvel indivisível sob regime de copropriedade, a penhora e posterior alienação judicial podem recair sobre a integralidade do bem, ficando reservada ao coproprietário alheio à execução a sua quota-parte sobre o produto da alienação, calculada sobre o valor da avaliação (Art. 843, CPC). Precedentes do STJ (REsp 1.818.926/DF). 3. A tramitação de ação de divisão ou extinção de condomínio na Justiça Estadual não justifica a suspensão da execução fiscal (Art. 313, V, "a", CPC), ante a ausência de prejudicialidade externa e a existência de mecanismo legal de proteção ao terceiro condômino no próprio rito expropriatório. 4. Constitucionalidade do art. 11, § 1º, da LEF reafirmada pela jurisprudência, em observância ao princípio da especialidade. 5. Apelação não provida.
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