JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005937-34.2016.4.01.3502

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de imóvel sede da empresa. Possibilidade excepcional. Art. 11, § 1º, da lei 6.830/80. Tema 287/stj

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005937-34.2016.4.01.3502

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 11, § 1º, DA LEI 6.830/80. TEMA 287/STJ. BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. ART. 843 DO CPC. PRESERVAÇÃO DA COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC refere-se, em regra, a bens móveis necessários ao exercício da profissão. Tratando-se de imóvel onde funciona a sede da empresa, a penhora é admitida em caráter excepcional na execução fiscal, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80, desde que inexistentes outros bens e não se trate de bem de família (Tema 287/STJ). 2. Em se tratando de bem imóvel indivisível sob regime de copropriedade, a penhora e posterior alienação judicial podem recair sobre a integralidade do bem, ficando reservada ao coproprietário alheio à execução a sua quota-parte sobre o produto da alienação, calculada sobre o valor da avaliação (Art. 843, CPC). Precedentes do STJ (REsp 1.818.926/DF). 3. A tramitação de ação de divisão ou extinção de condomínio na Justiça Estadual não justifica a suspensão da execução fiscal (Art. 313, V, "a", CPC), ante a ausência de prejudicialidade externa e a existência de mecanismo legal de proteção ao terceiro condômino no próprio rito expropriatório. 4. Constitucionalidade do art. 11, § 1º, da LEF reafirmada pela jurisprudência, em observância ao princípio da especialidade. 5. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação. Brasília
  • na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora