JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009454-69.2014.4.01.3000

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de veículo. Fraude à execução. Art. 185 do CTN. Tema 290 STJ. Alienação por sócio antes do redirecionamento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009454-69.2014.4.01.3000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. TEMA 290 STJ. ALIENAÇÃO POR SÓCIO ANTES DO REDIRECIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA CONTRA A PESSOA FÍSICA NO ATO DA VENDA. 1. Conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 290, a alienação de bens por devedor fiscal após a inscrição em dívida ativa presume-se em fraude à execução. Contudo, tal presunção exige que o alienante figure como devedor no momento do ato de disposição. 2. Não se caracteriza fraude à execução quando a alienação do bem pelo sócio ocorre em momento anterior ao redirecionamento da execução fiscal contra sua pessoa física e antes de seu nome constar em Certidão de Dívida Ativa 3. Hipótese em que o veículo foi objeto de sucessivas alienações, tendo a primeira ocorrido quando a execução fiscal voltava-se exclusivamente contra a pessoa jurídica, sem que o patrimônio pessoal do sócio estivesse juridicamente afetado. 4. Apelação da União não provida. Sentença mantida.

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