Processual civil, constitucional e financeiro. Embargos à execução. Sentença sob CPC/2015. Fundef. Cálculos. Apuração da diferença mês a mês
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017053-95.2015.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA SOB CPC/2015. FUNDEF. CÁLCULOS. APURAÇÃO DA DIFERENÇA MÊS A MÊS. 1. Merece reforma a sentença guerreada, pois "embora o cálculo do valor mínimo por aluno seja anual, a apuração da diferença de complementação devida pela embargante/devedora procede-se mês a mês, uma vez que o pagamento é mensal, nos termos do art. 3º, § 4º, do Decreto regulamentar 2.264/1997" (AC 0026023-21.2014.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 15/04/2020 PAG.). 2. Apelação do Município provida, para que a apuração dos cálculos se dê mensalmente, nos termos do voto.
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- na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
