Constitucional e financeiro. Ação ordinária. Sentença sob CPC/2015. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022703-90.2010.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB CPC/2015. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. FUNDEF (ART. 60, § 3º, DA CF/88). INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DE LEI. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMMA): ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 9.424/96. PORTARIA 743/2005. DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE REPASSE NO MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em sede de ações que envolvam pagamentos de quaisquer diferenças relativas ao FUNDEF, vale a pena registrar que a legitimidade ativa "ad causam" e o interesse de agir dos municípios decorrem do disposto no art. 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.424/96. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em procedimento de recurso repetitivo, decidiu que, "para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o "valor mínimo anual por aluno" (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional" (REsp 1101015/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 02.06.2010). 3. A Portaria 743/2005, ao estabelecer que o valor mínimo anual deve considerar a ajuda para cada um dos Estados e o Distrito Federal, ainda que inferior à média nacional, implicou em ofensa ao previsto no art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/96, impondo reconhecer a sua ilegalidade. Precedente desta Quarta Seção: ACORDAO 00040834920054014000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:15/03/2016. 4. Apelação do Município provida, para julgar procedente o pedido, nos termos do voto.
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- por unanimidade
- dar provimento à apelação. Brasília
- na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
