Ação popular. Recursos do fundef. Art. 5º, lxxiii da CF/88. Ato lesivo. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1028509-98.2024.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. RECURSOS DO FUNDEF. ART. 5º, LXXIII DA CF/88. ATO LESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pressuposto para viabilizar a condenação em ação popular haver comprovação quanto à lesividade do ato impugnado ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe, à moralidade, ao patrimônio histórico e cultural ou, ainda, ao meio ambiente, consoante inteligência do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 2. No caso dos autos, não há qualquer indício de dolo, fraude, desvio de finalidade ou má-fé na celebração do acordo, firmado entre a União e o Município de Acaraú, no valor de R$ 82.673.041,09 (oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quarenta e um reais e nove centavos), correspondente a 81% do valor reclamado, a título de FUNDEF. 3. Apelação da parte autora não provida.
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