JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1028509-98.2024.4.01.3400

Ação popular. Recursos do fundef. Art. 5º, lxxiii da CF/88. Ato lesivo. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1028509-98.2024.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. RECURSOS DO FUNDEF. ART. 5º, LXXIII DA CF/88. ATO LESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pressuposto para viabilizar a condenação em ação popular haver comprovação quanto à lesividade do ato impugnado ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe, à moralidade, ao patrimônio histórico e cultural ou, ainda, ao meio ambiente, consoante inteligência do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 2. No caso dos autos, não há qualquer indício de dolo, fraude, desvio de finalidade ou má-fé na celebração do acordo, firmado entre a União e o Município de Acaraú, no valor de R$ 82.673.041,09 (oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quarenta e um reais e nove centavos), correspondente a 81% do valor reclamado, a título de FUNDEF. 3. Apelação da parte autora não provida.

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