JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059934-78.2015.4.01.3400

Constitucional, financeiro e tributário. Fundeb. Base de cálculo. Fundo de participação dos municípios. Inclusão de incentivos, benefícios e isenções fiscais

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0059934-78.2015.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. INCLUSÃO DE INCENTIVOS, BENEFÍCIOS E ISENÇÕES FISCAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 705.423/SE, SOB SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 705.423/SE, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 653), firmou entendimento de que a expressão "produto da arrecadação", inscrita no inciso I do art. 158 da Carta Constitucional, não permite no sentido de se incluir na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União Federal em relação a tributos federais. 2. Assim, foi reconhecida a constitucionalidade nas desonerações sobre o IR e o IPI, em relação ao Fundo de Participação de Municípios FPM e respectivas quotas devidas às Municipalidades; de modo que merece reforma a sentença que julgou procedente o pedido autoral, "para determinar que o montante do FPM, para a cota parte do Município autor, seja constituído por 22,5% ou 23,5% do produto de arrecadação do Imposto de Renda e do IPI sem a dedução de incentivos fiscais deferidos pela ré, atualizado monetariamente em relação aos repasses futuro". 3. Apelação da União provida, para julgar improcedente o pedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • dar provimento à apelação. Brasília
  • na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora