JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1041662-04.2024.4.01.3400

Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Art. 195, § 7º, da CF/88. Cessão de mão de obra habitual e onerosa. 95% Da massa salarial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1041662-04.2024.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, § 7º, DA CF/88. CESSÃO DE MÃO DE OBRA HABITUAL E ONEROSA. 95% DA MASSA SALARIAL. DESVIO DE FINALIDADE. ART. 14, II, DO CTN. SUSPENSÃO DA FRUIÇÃO PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1- Apelação da União contra sentença que anulou lançamento fiscal fundado em desvio de finalidade de entidade assistencial que cedeu 95% de sua mão de obra a entes públicos sob a justificativa de inclusão laboral de pessoas com deficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em definir se a cessão onerosa e habitual de mão de obra em percentual preponderante descaracteriza a atividade assistencial para fins de imunidade tributária e se a Receita Federal pode suspender o benefício sem o cancelamento prévio do CEBAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Conforme decidido pelo STF no Tema 32 e na ADI 4480, os requisitos materiais da imunidade devem observar o art. 14 do CTN. 4- A alocação de 95% da força de trabalho em contratos de terceirização com terceiros desvirtua o objetivo assistencial, transformando a entidade em prestadora de serviços de mercado, o que viola o art. 14, II, do CTN. 5- A autoridade fiscal possui competência para suspender a fruição da imunidade e constituir o crédito tributário sempre que constatado o descumprimento de requisitos materiais, independentemente da manutenção formal da certificação (CEBAS). 6- Reforma da sentença com inversão dos ônus sucumbenciais e fixação de honorários conforme art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7- Apelação provida para manter o lançamento fiscal. Tese de julgamento: "1. A cessão onerosa e habitual de mão de obra em percentual preponderante da massa salarial descaracteriza a finalidade assistencial da entidade, violando o art. 14, II, do CTN. 2. A Receita Federal tem competência para suspender a fruição da imunidade tributária (art. 195, § 7º, CF) e lavrar auto de infração sem prévio cancelamento administrativo do CEBAS." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, § 7º; CTN, art. 14, II e § 1º; Lei 12.101/2009, art. 29. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4480; STF, Tema 32 (RE 566.622); TRF1, AC 1013671-90.2019.4.01.3800; TRF1, AI 1043089-27.2019.4.01.0000.

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