JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1046053-02.2024.4.01.3400

Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias. Tema 985/stf. Adicional de insalubridade no RGPS. Tema 1.252/stj. Natureza remuneratória

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/07/2026
Data de publicação
02/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1046053-02.2024.4.01.3400

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO RGPS. TEMA 1.252/STJ. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. ART. 19 DA LEI 10.522/02. INAPLICABILIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. I. CASO EM EXAME 1- Ação declaratória ajuizada por Município visando afastar a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias (períodos modulados) e adicional de insalubridade de servidores do RGPS. Sentença de parcial procedência. Apelações de ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) verificar a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade no RGPS; (ii) definir o cabimento de honorários em face do reconhecimento parcial fundamentado no art. 19 da Lei 10.522/02; e (iii) afastar a fixação de honorários por equidade em causa de valor elevado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Conforme o Tema Repetitivo 1.252/STJ, incide contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, dada sua natureza remuneratória e habitualidade no Regime Geral de Previdência Social. 4- A dispensa de condenação em honorários prevista no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 pressupõe o reconhecimento integral e imediato do pedido, não se aplicando quando a Fazenda Nacional oferece resistência parcial à pretensão. 5- A fixação de honorários por equidade (art. 85, § 8º, CPC) é subsidiária, sendo vedada sua aplicação em causas de valor elevado e proveito econômico mensurável, conforme o Tema 1.076/STJ, devendo-se observar os percentuais do art. 85, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6- Apelação da União provida. Apelação do Município parcialmente provida. Tese de julgamento: "1. Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade pago a segurados do RGPS. 2. A isenção de honorários do art. 19 da Lei 10.522/02 exige reconhecimento integral do pedido. 3. Honorários sucumbenciais em causas de valor elevado devem seguir a regra do art. 85, § 3º do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 3º, 8º e 11; art. 86; Lei nº 10.522/2002, art. 19, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 985 (RE 1072485); STJ, Tema 1252 (REsp 2052982); STJ, Tema 1076; TRF1, AC 10058833620214014000.

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