JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002652-82.2016.4.01.4100

Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Acórdão do tcu. Natureza "não tributária". Alienação de imóvel a terceiro de boa-fé

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
08/07/2026
Data de publicação
08/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002652-82.2016.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. NATUREZA "NÃO TRIBUTÁRIA". ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU DA AÇÃO EXECUTIVA NA MATRÍCULA DO BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ. ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ INCUMBE AO CREDOR. PREÇO VIL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro para desconstituir a anotação de indisponibilidade sobre imóveis adquiridos pelo embargante antes da citação da parte executada. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 375, estabelece que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 3. Em se tratando de execução fundada em crédito de natureza não tributária, como o decorrente de acórdão do TCU, não se aplica a presunção de fraude prevista no art. 185 do CTN, sendo imprescindível a demonstração da má-fé do terceiro adquirente, caso inexistente a averbação da constrição no registro imobiliário. 4. Inexistindo registro da penhora ou da pendência do processo executivo na matrícula dos imóveis à época da alienação, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, cabendo ao credor (exequente) o ônus de comprovar que o comprador tinha ciência da demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. A mera existência de decisão do TCU, sem a devida publicidade por meio de averbação no registro de imóveis, não é suficiente para afastar a boa-fé do adquirente. 6. A alegação de alienação por preço vil foi devidamente justificada pelo adquirente em razão da ocupação dos imóveis rurais por posseiros, fato que desvaloriza o bem, não tendo a União apresentado contraprova eficaz. 7. Apelação a que se nega provimento (honorários majorados na forma do voto).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação. Brasília
  • na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora