Responsabilidade civil objetiva do estado. Inscrição indevida em dívida ativa. Erro de informação da fonte pagadora (CEF). Dano moral in re ipsa. Configuração
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2026
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002829-56.2014.4.01.3602
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. ERRO DE INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA (CEF). DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta pela União Federal e de recurso adesivo interposto por André Luiz Marques da Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ajuizada em face da União e da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a declaração de inexigibilidade de débito de IRPF e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há duas questões em discussão: (i) se o lançamento tributário e inscrição em dívida ativa decorrentes de erro da fonte pagadora excluem a responsabilidade civil da União por exercício regular de direito; e (ii) se a fixação do dano moral em R$ 5.536,82 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A responsabilidade civil do Estado pela inscrição indevida em dívida ativa é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo-se apenas a comprovação do fato, do dano e do nexo causal. 4- O erro da fonte pagadora ao informar rendimentos inexistentes não afasta a responsabilidade da União, que deve responder solidariamente pelos danos causados ao contribuinte em decorrência do lançamento tributário indevido. 5- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região orienta que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito e em dívida ativa configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo. 6- O valor da indenização fixado em R$ 5.536,82 revela-se adequado e proporcional à gravidade do fato e à extensão do dano, em harmonia com os precedentes desta Corte para casos análogos. IV. DISPOSITIVO 7- Apelações não providas. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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