JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-1009302-46.2020.4.01.3500

Lavagem de capitais. Art. 1º da lei 9.613/1998. Cessão de conta bancária de empresa para ocultação de valores provenientes de tráfico internacional de drogas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/07/2026
Data de publicação
17/07/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-1009302-46.2020.4.01.3500

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º DA LEI 9.613/1998. CESSÃO DE CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA PARA OCULTAÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AQUISIÇÃO DE AERONAVE. UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. LIMITES DA EFICÁCIA DA COLABORAÇÃO. DOSIMETRIA. REGULARIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. PERDIMENTO DE BEM. ORIGEM ILÍCITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE RENDA E PATRIMÔNIO DO ACUSADO. 1. A materialidade e a autoria do delito de lavagem de capitais estão demonstradas pelo conjunto probatório, composto por colaboração premiada, extratos bancários, laudo pericial e prova oral, evidenciando a cessão de conta bancária de empresa para ocultação de valores provenientes de tráfico internacional de drogas. 2. Os elementos dos autos indicam que os valores movimentados foram utilizados, entre outras finalidades, na aquisição de aeronave empregada no transporte de entorpecentes, confirmada por prova documental e testemunhal. 3. O reconhecimento da colaboração premiada não enseja, automaticamente, perdão judicial, cabendo avaliação de sua eficácia concreta, a qual, no caso, justifica apenas a redução da pena, nos termos do art. 4º da Lei 12.850/2013. 4. Proporcional a redução da pena aplicada em razão da colaboração, considerada sua utilidade limitada, mantém-se a dosimetria realizada na sentença. 5. É legítima a valoração negativa das consequências do crime quando demonstrado contexto de elevada gravidade, com envolvimento de tráfico internacional, apreensão de significativa quantidade de entorpecente e utilização de aeronave para o transporte. 6. O perdimento de bem é medida que se impõe quando demonstrada a origem lícita, diante da incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio ostentado pelo acusado. 7. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator. Brasília
  • na data do julgamento. JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator