Revisão criminal. Nulidade absoluta. Ausência de intimação de advogado regularmente constituído. Intimações realizadas exclusivamente em nome da antiga patrona
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 17/07/2026
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Tipo de recurso
- REVISÃO CRIMINAL (RVCR)
- Número
- TRF1-1028299-28.2025.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INTIMAÇÕES REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DA ANTIGA PATRONA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPP, ART. 564, III, "O", E IV. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. Nos autos do processo originário, havia pedido expresso para habilitação do novo advogado e o mandato não continha ressalvas quanto aos poderes da advogada que o precedeu. As intimações permaneceram sendo realizadas exclusivamente em nome da advogada anterior. 2. Discute-se a existência de nulidade absoluta decorrente da ausência de intimação do advogado regularmente constituído pelo requerente no curso do processamento da apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação Penal. 3. A juntada de nova procuração, sem ressalva quanto aos poderes anteriormente outorgados, opera revogação tácita do mandato anterior, impondo a regular habilitação do novo patrono e a realização das intimações em seu nome. 4. Configurada nulidade absoluta, por cerceamento da defesa técnica. Ausente intimação do advogado regularmente constituído sobre a inclusão da apelação em pauta de julgamento e atos posteriores, o que inviabilizou a sustentação oral e interposição de recurso contra o acórdão. 5. Revisão criminal julgada procedente para declarar a nulidade dos atos processuais praticados após a data da juntada da nova procuração, desconstituindo o acórdão proferido na apelação criminal e certidão de trânsito em julgado.
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