JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019455-48.2012.4.01.3400

Indenização por danos morais. Militar. Desistência da ação e do recurso.homologação.recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADORA FEDEAL ROSIMAYRE GONÇALVES
Órgão julgador
NONA TURMA
Data de julgamento
12/06/2026
Data de publicação
12/06/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019455-48.2012.4.01.3400

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MILITAR. DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DO RECURSO.HOMOLOGAÇÃO.RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença em que julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial, que objetivava o pagamento de indenização por danos morais em decorrência do acidente sofrido e por ter sido ilegalmente desincorporado. 2.Aparte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, inclusive do recurso, com base no art. 485, VIII, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de se homologar pedido de desistência formulado após a prolação da sentença, interpretando-o como desistência recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 485, §5º, do Código de Processo Civil restringe a possibilidade de homologação da desistência da ação após a sentença.O pedido de desistência da ação, formulado após a sentença, corresponde a desistência do recurso. 5. Hipótese em que a parte autora desistiu do recurso e da ação, de modo que não subsiste interesse processual no julgamento do apelo. V. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido.

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