Execução contra a fazenda pública. Acordo homologado judicialmente. Trânsito em julgado. Alegação posterior de prescrição da pretensão executória. Preclusão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDEAL ROSIMAYRE GONÇALVES
- Órgão julgador
- NONA TURMA
- Data de julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020130-50.2017.4.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO POSTERIOR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, sob o fundamento de preclusão, e determinou a liberação de valores à herdeira do exequente após o trânsito em julgado. A decisão considerou que não houve impugnação oportuna da homologação de acordo judicial celebrado nos autos de embargos à execução. 2. A agravante sustenta que a prescrição constitui matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, e que sua alegação torna controvertido o crédito executado. Requer a suspensão da decisão e o impedimento do levantamento dos valores. A parte agravada defende a manutenção da decisão, ao argumento de que houve acordo homologado com trânsito em julgado, operando-se a preclusão e a estabilização da relação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão executória após o trânsito em julgado de decisão que homologou acordo entre as partes; e (ii) se a alegação de prescrição, ainda que matéria de ordem pública, pode ser afastada em razão da preclusão e da estabilidade da relação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A agravante entabulou acordo para definição do quantum debeatur em cumprimento de sentença, tendo sido o ato bilateral, voluntário e legal sido homologado judicialmente. Após, por ocasião do pagamento, opôs exceção aduzindo impossibilidade jurídica da renúncia à prescrição. 5. Trata-se de comportamento contraditório que não pode prevalecer, pois não se trata de renúncia a prescrição, mas sim acerto de valor líquido para cumprimento de julgado. Logo, não há que se falar em impossibilidade jurídica ou mesmo ilegalidade na homologação do acordo. 6. Sobre a possibilidade de renúncia, não foi o acordo em si que a promoveu, mas, sim, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 990.284/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, a edição da Medida Provisória n.º 1.704-5, de 27 de novembro de 1998, ao reconhecer o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, quando houve renúncia tácita à prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
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