Apelação da união. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015992-93.2015.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de correspondência lógica e substantiva entre as razões do recurso e a questão jurídica apreciada na decisão judicial concretamente proferida equivale à autêntica inexistência de razões, restando não atendido o disposto no art. 514, II, do CPC (atual art. 1.010, II), pelo que se impõe o não-conhecimento do recurso. 2. No caso dos autos, as questões suscitadas pela União, em sede de apelação, estão completamente dissociadas da matéria enfrentada na sentença. 3. Apelação da União não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- não conhecer da apelação da União. Brasília
- na data da assinatura eletrônica. Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
