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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015992-93.2015.4.01.3400

Apelação da união. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/06/2026
Data de publicação
25/06/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015992-93.2015.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de correspondência lógica e substantiva entre as razões do recurso e a questão jurídica apreciada na decisão judicial concretamente proferida equivale à autêntica inexistência de razões, restando não atendido o disposto no art. 514, II, do CPC (atual art. 1.010, II), pelo que se impõe o não-conhecimento do recurso. 2. No caso dos autos, as questões suscitadas pela União, em sede de apelação, estão completamente dissociadas da matéria enfrentada na sentença. 3. Apelação da União não conhecida.

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