JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017161-62.2008.4.01.3400

Embargos à execução. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Lei nº 7.713/88. Método do esgotamento. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/06/2026
Data de publicação
25/06/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017161-62.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI Nº 7.713/88. MÉTODO DO ESGOTAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM VALORES RESTITUÍDOS EM AJUSTE ANUAL. TEMA 131/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 98, § 3º, DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Os apelantes insurgem-se contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pela União, fixando como devido na execução o valor apurado segundo a metodologia do esgotamento, bem como condenando os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, nas execuções relativas à incidência do imposto de renda sobre complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, referente às contribuições vertidas sob a égide da Lei nº 7.713/88, deve ser adotado o método do esgotamento, consistente na atualização das contribuições realizadas entre 01/01/1989 e 31/12/1995 e posterior abatimento do montante apurado da base de cálculo futura do imposto incidente sobre os proventos complementares, até o exaurimento do crédito. 3. A utilização da metodologia do esgotamento não configura afronta à coisa julgada, nos termos da Súmula 344/STJ. 4. É admissível, em embargos à execução, a compensação dos valores indevidamente retidos na fonte com aqueles restituídos nas declarações de ajuste anual, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.001.655/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 5. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sendo suficiente, para o deferimento da gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência, salvo existência de elementos concretos aptos a infirmá-la. 6. Inexistindo nos autos prova capaz de afastar a presunção legal, deve ser deferido aos apelantes o benefício da assistência judiciária gratuita. Deferida a gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC 7. Apelação parcialmente provida apenas para conceder a gratuidade da justiça.

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