JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1060543-72.2023.4.01.3300

Execução fiscal. Conselho profissional. Valor mínimo para ajuizamento. Lei 12.514/2011. Alteração pela lei 14.195/2021. Arquivamento sem baixa na distribuição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/03/2026
Data de publicação
19/03/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1060543-72.2023.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO. LEI 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.195/2021. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. TEMA 1193 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Lei 14.195/2021 alterou o art. 8º da Lei 12.514/2011, fixando o valor mínimo para a execução judicial de dívidas dos conselhos profissionais em 5 (cinco) vezes o valor da anuidade. 2. Constatado que o valor da execução não atinge o piso legal de cinco anuidades, não se admite o prosseguimento imediato do feito. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1193 (REsp 2.030.253/SC), definiu que a norma do § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 possui natureza processual e aplicação imediata. 4. A insuficiência do valor do débito, nos termos da tese fixada sob o rito dos repetitivos, impõe o arquivamento da execução fiscal sem baixa na distribuição, e não a sua extinção, ressalvadas as hipóteses de penhora concretizada. 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região
  • por unanimidade
  • dar provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator. Brasília/DF
  • data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator