JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1002588-57.2017.4.01.3700

Ação monitória. Quitação superveniente do débito. Homologação de transação. Extinção do processo com resolução do mérito. Art. 924, II, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/03/2026
Data de publicação
19/03/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1002588-57.2017.4.01.3700

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. QUITAÇÃO SUPERVENIENTE DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 924, II, DO CPC. 1. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal - CEF propôs ação monitória para cobrar descumprimento de contratos de crédito. 2. O Juízo de primeiro grau concedeu a gratuidade de justiça, considerou que o termo de transação ocorrido entre a CEF e a apelante correspondia à celebração de acordo entre as partes, homologou de ofício a referida quitação e extinguiu o processo, nos termos do item b inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. 3. Contudo, a autora, em suas razões de apelação, não impugna o mérito da causa, confirma a quitação dos contratos de empréstimo com a CEF e requer a mudança no dispositivo da sentença para constar o reconhecimento da improcedência do pedido. 4. Portanto, a superveniente negociação das partes afasta o exame do mérito no primeiro grau, enseja a perda de objeto da ação, mas não justifica o reconhecimento da improcedência do pedido alegada pela apelante. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: Vistos e relatados estes autos
  • em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
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  • nos termos do voto do relator. Brasília-DF
  • 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator