Reintegração posse. Área indígena. Sentença. Extinção do processo. Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1002704-71.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO POSSE. ÁREA INDÍGENA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O magistrado a quo consignou que: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 927 e ss, concedo a liminar inaudita altera pars para determinar a reintegração de posse da área em favor do requerente. Expeça-se mandado de reintegração de posse". 2. Os autos vieram a este egrégio Tribunal Regional por força de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que determinou "o encaminhamento à Seção Judiciária do Estado do Amazonas para análise quanto a competência jurisdicional para o julgamento da lide", em razão de tratar acerca de "supostas ofensas a direito indígena". 3. Contudo, no site: www.tjam.jus.br, indicado no Ofício nº 1637/2017-1ª CÍVEL, enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consta no extrato do andamento processual que a ação originária nº 0000149-16.2015.8.04.2901 foi julgada improcedente em 19/11/2019 e arquivada definitivamente em 14/01/2020. 4. Assim, a prolação da sentença que extinguiu a ação originária enseja o reconhecimento de falta de interesse de agir superveniente e prejudica o julgamento do presente recurso. 5. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- julgo prejudicado o agravo de instrumento
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
