Decisão monocrática do relator confirmada. Programa mais médicos para o brasil. Médicos cubanos do 20º ciclo. Tratamento discriminatório
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1003155-52.2025.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. MÉDICOS CUBANOS DO 20º CICLO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO PROGRAMA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DIREITOS HUMANOS. TUTELA DEFERIDA. 1. A agravante alega que: "Por força do princípio da legalidade, não há como se manter o vínculo com os médicos intercambistas para além do prazo legal, mantendo uma situação não autorizada pela lei, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, prorrogar um vínculo que, por lei, é improrrogável". 2. A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Nesse sentido, esta egrégia Corte firmou entendimento de que: "A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Neste sentido: AI 392307, Relatora Desembargadora Federal Marli Ferreira, Quarta Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011" (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4. Agravo interno não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negar provimento ao agravo interno
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
