Decisão monocrática do relator confirmada. Programa mais médicos. Tutela de urgência. Requisitos presentes. Isonomia e direito à saúde. Tutela deferida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1003158-07.2025.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. ISONOMIA E DIREITO À SAÚDE. TUTELA DEFERIDA. 1. A agravante alega que: "a União é ilegítima para responder às demandas que questionam a listagem de médicos intercambistas aptos a participar da seleção inaugurada pelo Edital 9/2020 [...]o vínculo jurídico do médico intercambista era constituído com a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS. Assim, por não deter essa informação, já que alheia ao liame jurídico-contratual, a União Federal, pelo Ministério da Saúde, teve que oficiar o organismo internacional mencionado para que apresentasse a listagem de médicos [...]inexiste direito que socorra a parte autora". 2. A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Nesse sentido, esta egrégia Corte firmou entendimento de que: "A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Neste sentido: AI 392307, Relatora Desembargadora Federal Marli Ferreira, Quarta Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011" (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4. Agravo interno não provido.
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- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negar provimento ao agravo interno
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 25 de fevereiro de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
