Conta PASEP. Ação de cobrança. Incidência de expurgos inflacionários. Prescrição. Ocorrência. Tema 545 STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1005999-66.2025.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTA PASEP. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TEMA 545 STJ 1. O questionamento versa sobre a prescrição quinquenal configurada na hipótese de aplicação incorreta de índices de correção monetária e expurgos inflacionários na conta vinculada ao PASEP do autor, com pedido de recomposição do saldo e restituição de valores supostamente não creditados. 2. Na hipótese, a questão controvertida diz respeito à incidência dos expurgos inflacionários relativos aos períodos de 1988/1989 e 1989/1990. 3. Nesse contexto, o egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.205.277/PB, sob o procedimento de recurso repetitivo no Tema 545, adotou entendimento no sentido de que é "de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32" (STJ, REsp 1.205.277/PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 01/08/2012). 4. No mesmo sentido, esta Colenda Turma reconhece que: "Inicialmente, não se discute, nos autos, desfalques ou indevida correção da conta PASEP da parte autora, quando a legitimidade passiva seria, exclusivamente, do Banco do Brasil S.A., conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, Tema 1.150 (STJ, REsp 1.895.936/TO, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção DJ 21/09/2023.) O STJ, no julgamento do REsp 1.205.277/PB, sob o procedimento de recurso repetitivo (Tema 545), adotou entendimento no sentido de que é "de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32" (STJ, REsp 1.205.277/PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 1/8/2012)" (AC 0001456-16.2011.4.01.3304, Relator Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos, Quinta Turma, PJe 11/04/2025). 5. Dessa forma, a apelante requer o afastamento da prescrição quinquenal referente à aplicação dos expurgos inflacionários de janeiro/1989 e abril/1990 em sua conta PIS/PASEP em ação ajuizada em 31/01/2025. 6. Contudo, a comprovação de transcurso temporal superior a 5 (cinco) anos enseja o reconhecimento da prescrição quinquenal. 7. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negar provimento à apelação
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
